Imóveis residenciais com valor venal de até R$ 47,5 mil têm direito à isenção do IPTU

Originalmente publicado em: Imóveis residenciais com valor venal de até R$ 47,5 mil têm direito à isenção do IPTU - O Livre

A gestão Emanuel Pinheiro, por meio do Decreto nº 9.543/2023, ampliou, este ano, a cobertura do benefício da isenção do Imposto Predial sobre Territorial Urbano (IPTU) para os imóveis residenciais na capital. Em 2022, o valor venal era de R$ 37,5 mil e, atualmente, passou para R$ 47,5 mil. O bônus, conforme a Secretaria Municipal…